Lei 4.593, de 29/12/1964
- Por morte (VETADO) do proprietário, havendo sucessores, estes escolherão entre si o administrador do lote agrícola, se não preferirem extinguir a comunhão.
- Por morte (VETADO) do proprietário, havendo sucessores, estes escolherão entre si o administrador do lote agrícola, se não preferirem extinguir a comunhão.