Legislação

Lei 4.505, de 30/11/1964

Art. 10

Capítulo II - DO PAGAMENTO E RECEBIMENTO DO IMPOSTO (Ir para)

Art. 10

- Os contribuintes que mantiverem o Registro do imposto de Selo, recolherão, por guiam o imposto correspondente a cada quinzena, dentro dos primeiros 8 (oito) dias da quinzena seguinte.

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