Lei 4.464, de 09/11/1964

Art. 22
Art. 22

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados o Decreto-Lei 4.105, de 11/02/1942, e as demais disposições em contrário.

Brasília, 09/11/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Flávio Lacerda.