Lei 4.430, de 20/10/1964
- O Poder Público concederá empréstimo, através dos bancos oficiais, a juros baixos, às cooperativas que se organizarem nos termos desta Lei, para acudir às suas despesas iniciais de organização.
- O Poder Público concederá empréstimo, através dos bancos oficiais, a juros baixos, às cooperativas que se organizarem nos termos desta Lei, para acudir às suas despesas iniciais de organização.