Lei 4.430, de 20/10/1964

Art.
Art. 6º

- As condições das apólices e respectivas tarifas de prêmio de seguro agrícola serão elaboradas pela Companhia Nacional de Seguro Agrícola, aprovadas pelo Departamento Nacional de Seguros Privados e Capitalização e postas em vigor mediante portaria do Ministro da Agricultura.