Lei 4.430, de 20/10/1964

Art. 21
Art. 21

- É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Fazenda, os seguintes créditos especiais:

I - Cr$ 900.000.000,00 (novecentos milhões de cruzeiros) para atender à participação do Tesouro Nacional na subscrição do aumento de capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, prevista no art. 1º;

II - Cr$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros) destinados a completar o Fundo de Estabilidade do Seguro Agrário, na forma do parágrafo único do art. 2º; [[Lei 4.430/1964, art. 2º.]]

III - Cr$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) visando à integralização do Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, conforme dispõe o art. 3º.

Parágrafo único - O saldo, se houver, da dotação prevista no inciso I deste artigo, será debitado no Fundo de Estabilização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola.