Lei 4.430, de 20/10/1964
- As reservas e fundos técnicos de todas as sociedades, sem exceção, que vierem a operar em seguro agrícola, quer diretamente, quer através de resseguro ou de retrocessão, deverão ser totalmente aplicadas em operações financeiras diretamente vinculadas à agricultura e à pecuária, sob a fiscalização da Companhia Nacional de Seguro Agrícola.