Lei 4.430, de 20/10/1964

Art.
Art. 1º

- Fica elevado para Cr$1.000.000.000,00 (um bilhão de cruzeiros) o capital da Companhia Nacional de Seguro Agrícola, sociedade de economia mista, criada pela Lei 2.168, de 11/01/1954.

§ 1º - A distribuição do capital continuará a mesma prevista nessa Lei.

§ 2º - A subscrição do aumento de capital por companhias de seguro e capitalização será considerada como investimento direto e alternativo no Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico, nos termos da Lei 2.973, de 26/11/1956.