Lei 4.404, de 14/09/1964

Art. 0
(Revogada pela Lei 5.145, de 20/10/1966). Família. Dispõe sobre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados. @NOTAFONTE = Atualizada(o) até: @NOTAFONTE = Última atualização: Lei 5.145, de 20/10/1966 (Revogação total). @EMESHORT = [Revogada pela Lei 5.145, de 20/10/1966]. Família. Dispõe sobre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados.

O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: