Lei 4.404, de 14/09/1964
Art. 0
(Revogada pela Lei 5.145, de 20/10/1966). Família. Dispõe sobre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados.
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Lei 5.145, de 20/10/1966 (Revogação total).
@EMESHORT = [Revogada pela Lei 5.145, de 20/10/1966]. Família. Dispõe sobre a nacionalidade de menor estrangeiro residente no País, filho de pais estrangeiros naturalizados brasileiros e aqui domiciliados.
O Presidente da República, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei: