Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 79

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 79

- Os secretários das Juntas de Serviço Militar receberão uma gratificação pro labore por certificado entregue. O valor e o pagamento da gratificação serão objeto da regulamentação desta lei.

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