Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 77
Art. 77

- Os Ministros Militares deverão, no dia 16 de dezembro, considerado [Dia do Reservista[, determinar a realização de solenidades nas corporações das respectivas Forças Armadas, visando a homenagear aquele que, civil, foi o maior propugnador pelo Serviço Militar - Olavo Bilac; a despertar os sentimentos cívicos e a consolidar os de solidariedade e camaradagem militar.