Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 73

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo V - DISPOSIÇÕES DIVERSAS (Ir para)

Art. 73

- Para efeito do Serviço Militar, cessará a incapacidade civil do menor, na data em que completar 17 (dezessete) anos.

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