Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 64

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Capítulo I - DOS DIREITOS DOS CONVOCADOS E RESERVISTAS (Ir para)

Art. 64

- Em caso de infração às disposições desta lei, relativamente à exigência de estar em dia com as obrigações militares, poderá o interessado dirigir-se às autoridades militares fixadas na regulamentação desta lei, tendo em vista sobreguardar seus direitos ou interesses.

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