Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 55

Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Capítulo único - (Ir para)

Art. 55

- O Alistado, o Reservista, o Dispensado de Incorporação ou o Isento de Serviço Militar, que incorrer em multa terá o respectivo certificado retido pelo órgão competente das Forças Armadas, enquanto não efetuar o pagamento.

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