Lei 4.375, de 17/08/1964
- Incorrerá na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:
a) pela segunda vez;
b) em cada uma das demais vezes,
- Incorrerá na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:
a) pela segunda vez;
b) em cada uma das demais vezes,