Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 48

Título VII - DAS INFRAÇÕES E PENALIDADES (Ir para)

Capítulo único - (Ir para)

Art. 48

- Incorrerá na multa correspondente a cinco vezes a multa mínima, o refratário que se não apresentar à seleção:

a) pela segunda vez;

b) em cada uma das demais vezes,

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