Lei 4.375, de 17/08/1964
- Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção.
Parágrafo único - O Certificado de Isenção será fornecido gratuitamente.
- Aos brasileiros isentos do Serviço Militar será fornecido, pela autoridade militar competente, o Certificado de Isenção.
Parágrafo único - O Certificado de Isenção será fornecido gratuitamente.