Lei 4.375, de 17/08/1964
- Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.
- Os dispensados de incorporação, para efeito do parágrafo 3º do art. 181 da Constituição da República, são considerados em dia com o Serviço Militar inicial.