Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 24
Capítulo V - DOS REFRATáRIOS, INSUBMISSOS E VOLUNTáRIOS(Ir para)
Art. 24

- O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou quê, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário.