Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 20
Capítulo IV - DA INCORPORAçãO E DA MATRíCULA NOS ÓRGãOS DE FORMAçãO DE RESERVA(Ir para)
Art. 20

- Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.