Legislação

Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 16

Título III - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIÇO MILITAR (Ir para)

Capítulo III - DA CONVOCAÇÃO (Ir para)

Art. 16

- Serão convocados anualmente, para prestar o Serviço Militar inicial nas Forças Armadas, os brasileiros pertencentes a uma única classe.

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