Lei 4.375, de 17/08/1964

Art. 12
Título III - DO RECRUTAMENTO PARA O SERVIçO MILITAR (Ir para)
Capítulo I - DO RECRUTAMENTO(Ir para)
Art. 12

- O recrutamento para o Serviço Militar compreende:

a) seleção;

b) convocação;

c) incorporação ou matrícula nos Órgãos de Formação de Reserva;

d) voluntariado.