Lei 4.373, de 30/07/1964

Art.
Art. 2º

- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30/07/1964; 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco - Milton Campos - Ernesto de Mello Baptista - Arthur da Costa e Silva - Vasco da Cunha - Octávio Gouveia de Bulhões - Juarez Távora - Hugo de Almeida Leme - Flávio Suplicy de Lacerda - Arnaldo Sussekind - Nelson Lavenère Wanderley - Raymundo de Britto - Daniel Faraco - Mauro Thibau - Roberto Campos - Osvaldo Cordeiro de Farias