Lei 4.368, de 23/07/1964
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/07/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco - Arnaldo Sussekind
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23/07/64; 143º da Independência e 76º da República. H. Castelo Branco - Arnaldo Sussekind