Lei 4.337, de 01/06/1964

Art.
Art. 9º

- Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 2.271, de 22/07/54, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 01/07/64. 143º da Independência e 76º da República. H. Castello Branco. Milton Campos