Lei 4.324, de 14/04/1964
- A renda do Conselho Federal será constituída de:
a) 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;
b) Um terço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;
c) Um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais;
d) Um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;
c) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.