Legislação

Lei 4.324, de 14/04/1964

Art.
Art. 8º

- A renda do Conselho Federal será constituída de:

a) 20% da totalidade do imposto sindical pago pelos cirurgiões-dentistas;

b) Um terço das anuidades cobradas pelos Conselhos Regionais;

c) Um terço da taxa de expedição das carteiras profissionais;

d) Um terço das multas aplicadas pelos Conselhos Regionais;

c) doações e legados;

f) subvenções oficiais;

g) bens e valores adquiridos.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total