Lei 4.324, de 14/04/1964
- Os Conselhos Regionais provisórios, a que se refere o art. 25, organizarão a tabela de emolumentos devidos pelos inscritos, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal.
- Os Conselhos Regionais provisórios, a que se refere o art. 25, organizarão a tabela de emolumentos devidos pelos inscritos, submetendo-a à aprovação do Conselho Federal.