Lei 4.324, de 14/04/1964
- A inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente lei será feita independente de apresentação de diplomas, mediante prova do registro na repartição competente.
- A inscrição dos profissionais já registrados nos órgãos de saúde pública na data da presente lei será feita independente de apresentação de diplomas, mediante prova do registro na repartição competente.