Legislação

Lei 4.324, de 14/04/1964

Art. 19
Art. 19

- Constituem a assembleia geral de cada Conselho Regional os cirurgiões-dentistas inscritos, que se acham no pleno gozo de seus direitos e tenham aí a sede principal de sua atividade profissional.

Parágrafo único - A assembleia geral será dirigida pelo presidente do Conselho Regional respectivo.

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