Lei 4.324, de 14/04/1964
- A renda dos Conselhos Regionais será constituída de:
a) taxa de inscrição;
b) dois terços da taxa de expedição de carteiras profissionais;
c) dois terços da anuidade paga pelos membros inscritos no Conselho;
d) dois terços das multas aplicadas;
e) doações e legados;
f) subvenções oficiais;
g) bens e valores adquiridos.