Lei 4.319, de 16/03/1964
- No Orçamento da União será incluída, anualmente, a verba de Cr$10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.
- No Orçamento da União será incluída, anualmente, a verba de Cr$10 000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), para atender às despesas de qualquer natureza do Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana.