Lei 4.319, de 16/03/1964

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 5º

- O C.D D.P.H. cooperará com a Organização das Nações Unidas no que concerne à iniciativa e à execução de medidas que visem a assegurar o efetivo respeito dos direitos do homem e das liberdades fundamentais.