Lei 4.319, de 16/03/1964
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16/03/64; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Abelardo Jurema
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 16/03/64; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Abelardo Jurema