Lei 4.301, de 23/12/1963
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/12/1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Abelardo Jurema
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23/12/1963; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Abelardo Jurema