Lei 4.262, de 12/09/1963
- Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12/09/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Anysio Botelho - Amaury Silva.
- Esta Lei entrará, em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12/09/63; 142º da Independência e 75º da República. João Goulart - Anysio Botelho - Amaury Silva.