Lei 4.215, de 27/04/1963
- (Revogado pela Lei 7.346, de 22/07/1985).
Lei 7.346, de 22/07/1985, art. 3º (Revoga o artigo)Redação anterior: [Art. 74 - Os provisionados só poderão exercer a advocacia em primeira instância.]
- (Revogado pela Lei 7.346, de 22/07/1985).
Lei 7.346, de 22/07/1985, art. 3º (Revoga o artigo)Redação anterior: [Art. 74 - Os provisionados só poderão exercer a advocacia em primeira instância.]