Lei 4.215, de 27/04/1963
- Para inscrição do quadro de estagiários é necessário:
I - capacidade civil;
II - carta passada, pelo Presidente do Conselho da Seção;
III - preencher os requisitos dos incs. IV a VI do art. 48.
- Para inscrição do quadro de estagiários é necessário:
I - capacidade civil;
II - carta passada, pelo Presidente do Conselho da Seção;
III - preencher os requisitos dos incs. IV a VI do art. 48.