Lei 4.215, de 27/04/1963

Art. 47
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo X - DA INSCRIçãO NA ORDEM(Ir para)
Art. 47

- A Ordem dos Advogados do Brasil Compreende os seguintes quadros:

I - advogados;

II - estagiários;

III - provisionados.