Lei 4.215, de 27/04/1963
- Os advogados membros da Subseção terão o direito de votar, na sede desta, simultaneamente para a eleição de sua Diretoria e para a composição do Conselho Secional.
- Os advogados membros da Subseção terão o direito de votar, na sede desta, simultaneamente para a eleição de sua Diretoria e para a composição do Conselho Secional.