Lei 4.215, de 27/04/1963

Art. 38
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo IX - DA ASSEMBLEIA GERAL(Ir para)
Art. 38

- Constituem a Assembleia Geral da Seção ou Subseção os advogados inscritos, que se achem em pleno gozo dos direitos conferidos por esta lei (art. 32).