Lei 4.215, de 27/04/1963
- A Diretoria será auxiliada por Comissões de três membros cada uma. sob a presidência do de inscrição mais antiga, eleitos conjuntamente com aquela.
§ 1º - Além de outras que venham a ser julgadas necessárias, as Comissões terão as seguintes atribuições:
a) seleção e prerrogativas;
b) ética e disciplina;
c) defesa e assistência;
§ 2º - Os Conselhos compostos do número mínimo de membros (artigo 22) poderão eleger apenas uma Comissão, com as atribuições do parágrafo anterior.