Lei 4.215, de 27/04/1963

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:

I - o Conselho Federal;

II - os Conselhos Secionais;

III - as Diretorias das Subseções;

IV - as Assembleias Gerais dos Advogados.