Lei 4.215, de 27/04/1963
- São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Secionais;
III - as Diretorias das Subseções;
IV - as Assembleias Gerais dos Advogados.
- São órgãos da Ordem dos Advogados do Brasil:
I - o Conselho Federal;
II - os Conselhos Secionais;
III - as Diretorias das Subseções;
IV - as Assembleias Gerais dos Advogados.