Lei 4.215, de 27/04/1963

Art. 138
ARTIGO REVOGADO.
Art. 138

- Salvo disposição em contrário, aplicam-se ao recurso em processo. disciplinar (art. 132, [d]) as regras do Código de Processo Penal e, aos demais recursos, as do Código de Processo Civil, bem como as leis complementares.