Lei 4.215, de 27/04/1963
Capítulo IX - DOS RECURSOS(Ir para)
Art. 132- Cabe recurso para o Conselho Federal de todas as decisões proferidas pelo Conselho Secional sobre:
a) estágio profissional e Exame de Ordem;
b) inscrição nos quadros da Ordem;
c) incompatibilidades e impedimentos;
d) processo disciplinar e sua revisão;
e) ética profissional;
f) - deveres e direitos dos advogados e dos provisionados;
Lei 7.346, de 22/07/1985, art. 2º (Nova redação a alínea).
Redação anterior: [f) deveres e direitos dos advogados;]
g) registro e funcionamento das sociedades de advogados;
h) infração do Regimento Interno;
i) eleições nas Seções e Subseções,
j) relatório anual, balanço e contas das Diretorias das Seções e Subseções;
k) casos omissos nesta lei.