Lei 4.215, de 27/04/1963
- É lícito ao condenado a qualquer pena disciplinar requerer a revisão do processo, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.
- É lícito ao condenado a qualquer pena disciplinar requerer a revisão do processo, por erro de julgamento ou por condenação baseada em falsa prova.