Lei 4.178, de 11/12/1962

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de dezembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República. João Goulart - Hermes Lima - Miguel Calmon - Benjamin Eurico Cruz