Lei 4.163, de 04/12/1962
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4/12/1962;141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruel - Miguel Calmon - Reynaldo de Carvalho Filho