Lei 4.162, de 04/12/1962

Art.
Art. 2º

- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4/12/1962; 141º da Independência e 74º da República. João Goulart - Hermes Lima - João Mangabeira - Pedro Paulo de Araújo Suzano - Amaury Kruel - Reynaldo de Carvalho Filho