Lei 4.132, de 10/09/1962
- A desapropriação por interesse social será decretada para promover a justa distribuição da propriedade ou condicionar o seu uso ao bem-estar social, na forma do art. 147 da Constituição Federal. [[CF/88, art. 147.]]
CF/88, art. 184 e CF/88, art. 185.