Lei 4.131, de 03/09/1962
- (Revogado pela Lei 4.390, de 29/08/1964, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 31 - As remessas anuais de lucros para o exterior não poderão exceder de 10% sobre o valor dos investimentos registrados.]
- (Revogado pela Lei 4.390, de 29/08/1964, art. 3º).
Redação anterior (original): [Art. 31 - As remessas anuais de lucros para o exterior não poderão exceder de 10% sobre o valor dos investimentos registrados.]