Lei 4.116, de 27/08/1962
- As pessoas jurídicas só poderão exercer mediação na compra, venda ou Permuta de imóveis. mediante registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e sob a responsabilidade de corretor devidamente habilitado.
- As pessoas jurídicas só poderão exercer mediação na compra, venda ou Permuta de imóveis. mediante registro no Conselho Regional dos Corretores de Imóveis e sob a responsabilidade de corretor devidamente habilitado.